A DISCIPLINA DE LIBRAS NOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DOS INSTITUTOS FEDERAIS DO CENTRO-OESTE

Autores

  • Giselma Ribeiro de Souza Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasilia
  • Flomar A. Oliveira Chagas Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás

Resumo

O Decreto nº. 5.626/2005, que regulamenta a Lei nº. 10.436/2002, garante a implementação da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores. Essa pesquisa, de abordagem qualitativa tem como objetivo analisar a disciplina de Libras nos cursos de licenciatura relacionada às áreas de ciências e de matemática dos Institutos Federais do Centro-Oeste. Como instrumento de coleta de dados fizemos uma análise dos planos de cursos da área de ciências e matemática dos Institutos Federais da região Centro-Oeste do Brasil, para observar como a disciplina de Libras tem sido inserida nessas licenciaturas. Por meio deste estudo, verificamos que essas instituições têm seguido o que determina a legislação, entretanto, não há padronização referente à carga horária e nome da disciplina.

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Publicado

27.10.2023

Como Citar

RIBEIRO DE SOUZA, G.; A. OLIVEIRA CHAGAS, F. A DISCIPLINA DE LIBRAS NOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DOS INSTITUTOS FEDERAIS DO CENTRO-OESTE. Anais da Semana de Licenciatura, Jataí, v. 1, n. 1, p. 87–93, 2023. Disponível em: https://periodicos.ifg.edu.br/index.php/semlic/article/view/740. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Organização escolar e formação docente