AS MULHERES NAS LEGISLAÇÕES BRASILEIRAS: ANÁLISE HISTÓRICA DE LUTAS PELA CIDADANIA PLENA

Autores

  • Camilly Aparecida Barbosa de Almeida
  • Kênia Érica Gusmão Medeiros

Palavras-chave:

legislação, cidadania, mulheres, gêneros, feminismo

Resumo

Na primeira constituição brasileira, do final do século XIX, as mulheres foram tratadas de forma discriminatória e apenas 112 anos depois, com a constituição de 1934, houve a afirmação do princípio de igualdade entre os sexos, conquista que infelizmente não se traduziu em reais transformações sociais. Este projeto teve como objetivo realizar uma investigação do percurso histórico de construção da cidadania feminina no Brasil, inscrito em textos legislativos. Como metodologia, foi feito levantamento bibliográfico no campo da História das Mulheres, com o intuito de identificar como a promoção de leis no Brasil têm  produzido ou restringido direitos para as mulheres. Destacamos que o primeiro Código Civil nacional foi sancionado em 1916 e teve vigência de 86 anos, o texto legal não garantia igualdade jurídica a homens e mulheres, afirmando para as mulheres uma posição de inferioridade, inclusive, no casamento. Analisamos como marcos importantes, o direito ao voto, conquistado pelo Código Eleitoral de 1932 e a igualdade jurídica entre os sexos, afirmada pela Constituição de 1934 e alguma medida de autonomia permitida pelo Estatuto da Mulher Casada de 1962. Identificamos que nos anos 70, mesmo num contexto ditatorial, houve grande agitação promovida pelos movimentos feministas, que defendiam que: o combate à violência contra a mulher deveria ser assunto público e não privado; o direito à creches para crianças de mães trabalhadoras e  igualdade salarial entre homens e mulheres. Anos mais tarde, a constituição de 1988 celebrou a igualdade entre homens e mulheres perante a lei. Movimentos feministas, assim como o chamado Lobby do Batom, ofereceram ampla contribuição para que as demandas das mulheres fossem apreciadas pela Constituinte. Sancionada somente em 2006 a Lei Maria da Penha, tornou-se instrumento na luta pela proteção de mulheres vítimas de violência familiar e doméstica. A Lei ganhou esse nome para homenagear Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de violência doméstica que lutou durante 18 anos na justiça para que o seu agressor fosse punido, ela sofreu duas tentativas de assassinato e hoje vive com sequelas das agressões sofridas. Em 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA) condenou o Brasil por omissão, negligência e tolerância em relação a crimes contra os direitos humanos das mulheres. Ainda no que se refere à violência, em 2015 foi promulgada a Lei do Feminicídio, durante o governo da presidenta Dilma Rousseff. De acordo com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2023), 7 em cada 10 vítimas de feminicídio foram mortas em casa, em 53,6% o autor do crime foi o parceiro íntimo, 19,4% dos autores foram ex-parceiros íntimos. No âmbito do mercado de trabalho, a Lei da Igualdade Salarial, demanda dos anos 70, só se tornou realidade em 2023, (Lei 14.611/23). Constatamos que, mesmo com avanços, ainda são necessárias e urgentes, políticas públicas e legislações pela igualdade entre homens e mulheres e por maior punição de agressores. Afirmamos, pelo exposto, que a ampliação da legislação em favor das mulheres, é condição fundamental para a transformação social.

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Publicado

2025-07-11