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  • O texto foi formatado conforme Regulamento do TCC da Licenciatura em Música.

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  • No documento enviado para submissão devem estar em sua versão completa em PDF, já com a ficha catalográfica emitida pela biblioteca.

 

Normas para formatação

Somente as obras citadas no corpo do artigo. Devem ser apresentadas em espaço simples, com alinhamento justificado e seguindo as normas da ABNT/2000 (NBR 6023). Fonte Times New Roman, tamanho 12. Papel A4. Margens: direita 2,0 cm; esquerda 3,0 cm, superior 3,0 cm e inferior 2,0 cm.

Trabalho de Conclusão de Curso

REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DA LICENCIATURA EM MÚSICA - IFG

 

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art.1º. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) trata-se de uma disciplina contida no núcleo de disciplinas complementares da matriz curricular do curso de Licenciatura em Música; o TCC é dividido em TCC I e TCC II ofertadas no 7º e no 8º períodos do curso de Licenciatura em Música. A disciplina, que alia teoria e prática, possui carga horária total de 108hs.

Art.2º. O TCC visa promover a capacidade de identificação de temáticas, a formulação de problemas, a elaboração de projetos, a identificação de métodos e de técnicas de pesquisa e o controle de planejamento, integrando conhecimentos nas áreas de formação dos cursos ofertados pela Instituição.

Art.3º. O TCC é desenvolvido por meio de orientação e acompanhamento docente, tendo como referências o presente regulamento, o Projeto Político Pedagógico da Instituição e as políticas de produção, pesquisa e extensão de cada departamento da Instituição.

  • 1º. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é a instância que orienta a política de produção e pesquisa da Instituição e o presente regulamento de TCC é parte desta política.
  • 2º. As políticas de produção, pesquisa e extensão de cada departamento da Instituição e a aprovação dos núcleos temáticos e das linhas de pesquisa no âmbito de cada departamento de áreas acadêmicas, observa o disposto no Projeto Político Pedagógico da Instituição e as políticas de pesquisa e extensão aprovadas no Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI.

Art.4º. O TCC como componente curricular obrigatório dos cursos de graduação do IFG obedece aos seguintes princípios:

  • A investigação como método de conhecimento e de ensino-
  • A indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão na formação acadêmica do
  • A integração entre teoria e prática na produção do conhecimento e na relação e integração com aspectos próprios do mundo de trabalho.
  • A produção do conhecimento como prática social historicamente

Art.5º. O TCC possui como objetivos:

  • Desenvolver a capacidade de aplicação, de forma integrada, dos conhecimentos científicos, tecnológicos, filosóficos e artísticos adquiridos durante o curso por meio da execução de um trabalho final.
  • Desenvolver a capacidade de planejamento de estudos e a disciplina para identificar, analisar e implementar abordagens e soluções para problemas sociais, naturais e/ou tecnológicos no âmbito das áreas de formação dos cursos.
  • Despertar o interesse pela pesquisa em geral e pela pesquisa aplicada e de inovação tecnológica em particular.
  • Estimular o espírito investigativo e, prioritariamente, a construção do conhecimento de forma coletiva.
  • Produzir conhecimentos, soluções tecnológicas e informações voltadas para o desenvolvimento dos projetos acadêmicos e da pesquisa na Instituição.
  • Contribuir para a consolidação da Instituição como um centro de produção acadêmica, científica, tecnológica, filosófica e artística voltado para a democratização do saber e do fazer integrado em prol da sociedade.
  • Promover o desenvolvimento de projetos de extensão junto à sociedade, tendo em vista a busca de soluções tecnológicas para problemas sociais.
  • Subsidiar docentes e discentes no processo do ensino, contribuindo para a retroalimentação dos próprios conteúdos programáticos das disciplinas pertinentes ao currículo do curso.
  • Aproximar, relacionar e estabelecer conexões entre o conhecimento adquirido no curso com o mundo do trabalho.

 

DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA NO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 6º. Compete ao Núcleo Docente Estruturante – NDE, com a devida ciência da Coordenação do Curso e em conjunto com os docentes que formam o colegiado do curso, a articulação e sistematização dos núcleos temáticos e das linhas de desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão no âmbito do curso, zelando pela sua integração com o departamento de áreas acadêmicas e pelo seu atendimento nos projetos de TCC.

Parágrafo Único. As linhas de orientação do TCC, definidas pela Coordenação do Curso, com a devida anuência do NDE, são descritas conforme o ANEXO 1 deste regulamento e devem ser divulgadas previamente, tanto ao corpo docente, quanto ao corpo discente do curso.

Art. 7º. Para a efetivação das matrículas no TCC, os alunos deverão elaborar pré-projeto de Trabalho de Conclusão de Curso contendo os seguintes elementos mínimos e obrigatórios:

  • Título,
  • Introdução,
  • Justificativa,
  • Objetivos gerais e específicos,
  • Metodologia/ materiais e métodos,
  • Cronograma,
  • Referências bibliográficas.
  • 1º. Para realização de matrícula na disciplina de TCC, desenvolvimento de atividades ou inscrição de pré-projetos de TCC na Coordenação de Curso, o discente deverá cumprir os pré-requisitos previstos no Projeto Pedagógico de Curso – PCC.
  • 2º. O pré-projeto deverá ser entregue diretamente ao docente responsável pela disciplina TCC, em 2 (duas) vias, conforme as normas da ABNT (salvo a fonte do texto que deverá ser Times New Roman), com margens superior e à esquerda de 3cm e margens inferior e à direita de 2cm. O documento poderá ser entregue em páginas frente e verso, grampeadas sem a necessidade de encadernação.
  • 3º. Em separado, o discente deverá preencher e entregar, em duas vias, ao docente responsável pela disciplina TCC a Ficha de Inscrição e Avaliação de Pré-Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso conforme ANEXO 2 deste regulamento.
  • 4º. O discente somente poderá solicitar a inscrição do pré-projeto junto ao Departamento de Áreas Acadêmicas responsável pela oferta do curso em período estabelecido no Calendário Acadêmico da Instituição.

Art. 8º. No cumprimento das competências de que trata o artigo 6º do presente regulamento, cabe ao NDE e/ou à Comissão Avaliadora de TCCs (CATCCs) a avaliação dos pré-projetos de TCC no âmbito do curso.

  • 1º. A Comissão Avaliadora de TCCs será composta por membros indicados pelo NDE do curso e terá, no mínimo, cinco docentes.
  • 2º. Docentes orientadores e coorientadores de TCCs poderão integrar a CATCCs. No entanto, não poderão avaliar os pré-projetos de seus próprios orientandos.
  • 3º. Cada pré-projeto será avaliado por dois docentes, indicados pelo NDE e pertencentes à CATCCS, por meio de preenchimento de Ficha de Inscrição e Avaliação de Pré-Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso conforme ANEXO 2 deste regulamento.

Art. 9º. Para a aprovação dos pré-projetos de TCC o Núcleo Docente Estruturante - NDE de cada curso observará os seguintes aspectos:

  • A sua contribuição para a consolidação do perfil profissional do
  • A interdisciplinaridade na abordagem dos conteúdos e das áreas de
  • A sua contribuição para o incentivo e fortalecimento das linhas de pesquisa e extensão da Instituição, do departamento de áreas acadêmicas e do curso.
  • As Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação e a incorporação das temáticas obrigatórias por lei.
  • A relação entre a temática escolha e eixo que caracteriza um curso voltado para formação de professores para atuar com ensino de música na educação básica.

Art. 10º. Os pré-projetos de Trabalho de Conclusão de Curso serão avaliados considerando o atendimento ao constante nos incisos I a IV do artigo 9 do presente regulamento e ainda os seguintes critérios:

- Inovações apresentadas;

- Custos, condições e materiais disponíveis;

- Disponibilidade de professor orientador;

- Observância da estrutura de formatação e revisão científica da temática proposta;

  • 1º. O professor orientador poderá ser indicado pela área acadêmica responsável pela oferta do curso ou pelo discente, mediante carta de aceite do mesmo, conforme ANEXO 3 deste regulamento, dentre os docentes da área de pesquisa identificada no projeto, oriundo do próprio Campus, da Instituição e/ou das demais instituições de educação superior do município, com titulação mínima de especialista.
  • 2º. O professor orientador sem vínculo com a Instituição deverá observar o pleno atendimento a todas as exigências e procedimentos constantes do presente regulamento.
  • 3º. Poderá haver a co-orientação de um professor do IFG ou de outra instituição de nível superior, ou mesmo um profissional da área, desde que este assuma por escrito tal encargo, com o devido parecer do NDE e anuência da Coordenação do Curso.
  • 4º. Em nenhuma hipótese haverá remuneração ou qualquer outra forma de auxílio financeiro aos docentes orientadores, incluindo aqueles com vínculo com outras Instituições de Educação superior – IES.
  • 5º. O resultado da avaliação dos pré-projetos de que trata o caput do artigo deverá ser divulgado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o encerramento do período de inscrições dos pré-projetos nos departamentos de áreas acadêmicas, conforme definido no Calendário Acadêmico da Instituição.
  • 6º. No caso de discrepância, onde um avaliador emita parecer aprovado e outro avaliador parecer reprovado, um terceiro avaliador será indicado pelo NDE para dar seu parecer no prazo máximo de 5 (cinco) dias após recebimento do pré-projeto.

Art. 11º. A matrícula no TCC será autorizada somente após a aprovação do pré-projeto e em data estabelecida no Calendário Acadêmico da Instituição.

Art. 12º. A coordenação do curso, deverá indicar um docente para acompanhamento pedagógico dos alunos inscritos no TCC a cada semestre letivo.

  • 1º. O docente que será responsável acompanhamento pedagógico dos alunos inscritos no TCC a que se refere o caput do artigo, terá as seguintes atribuições:
  • Mediar as relações entre alunos e professores orientadores;
  • Programar em conjunto com os professores orientadores as datas de recebimento e avaliação das atividades do TCC;
  • Programar e organizar os ambientes para a realização das sessões de defesa final do TCC;
    • Encaminhar as cópias das atas de defesa e os resultados finais dos TCC ao órgão responsável pelo controle acadêmico (CORAE), para arquivamento na pasta do
    • Registrar no sistema de gestão acadêmica os resultados finais da avaliação do TCC, nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico para o lançamento de notas semestrais.
  • Cadastrar no q-acadêmico o lançamento dos TCC’s nos históricos de cada aluno, incluindo título, carga-horária, nota, e componentes da banca.
  • 2º. Ao(s) docente(s) responsável (is) pelo acompanhamento pedagógico dos alunos inscritos das disciplinas de TCC I e TCC II, no âmbito do curso, será assegurada carga horária semanal de trabalho de 54 (cinquenta e quatro) horas para cada disciplina.

 

DO ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 13º. Compete a Coordenação do curso a ampla divulgação dos núcleos temáticos e das linhas de pesquisa no âmbito do curso, bem como da disponibilidade de vagas para orientação de TCC a cada semestre letivo, e antes da data de inscrição dos pré-projetos de TCC definida no Calendário Acadêmico da Instituição.

Art. 14º. Compete à Coordenação Acadêmica do Departamento e ao NDE assegurar a organização dos pré-projetos de TCC e disponibilizá-los ao colegiado do curso; observando as áreas de formação docente, os núcleos temáticos e as linhas de pesquisa a que se vinculam.

  • 1º. Os professores orientadores deverão pertencer ao quadro efetivo de docentes e em exercício no IFG, possuir formação mínima de pós-graduação lato sensu, podendo haver exceção apenas nos casos autorizados pelo NDE do curso mediante reconhecida contribuição acadêmica do docente.
  • 2º. Será permitido a cada professor orientador acompanhar o máximo de 04 (quatro) TCC, sendo sua total responsabilidade acompanhar a elaboração de cada etapa dos trabalhos, conforme portaria de regulamentação da jornada de trabalho docente da Instituição.
  • 3º. O professor orientador deverá ser substituído em tempo hábil (até 90 dias antes da defesa do TCC) com a anuência do NDE, desde que não haja prejuízo para o orientando, quando apresentar qualquer indisponibilidade ou incompatibilidade em relação à sua devida atribuição.
  • 4º. A desistência da orientação por parte do professor deverá ser solicitada e encaminhada à Coordenação do Curso com a devida justificativa e ciência do aluno orientando, em um prazo de até 90 dias antes da defesa do TCC.
  • 5º. A solicitação de troca de professor orientador deverá ser encaminhada pelo orientando, mediante formulário de alteração de orientador, conforme ANEXO 3 deste regulamento, em um prazo de até 90 dias antes da defesa do TCC, à Coordenação do Curso com a devida justificativa e ciência do orientador a ser substituído, e será efetivada somente após a aprovação do Colegiado do Curso.
  • 6º. O discente estará apto a colar grau somente após a defesa, aprovação e apresentação da versão final do TCC devidamente corrigida, caso seja uma orientação da banca examinadora, além da ciência de seu professor orientador.

Art. 15º. O tempo de trabalho destinado à orientação do TCC dos docentes da Instituição deverá constar do plano de trabalho semestral do docente, previsto no regulamento da jornada

de trabalho docente da Instituição, aprovado pelo Conselho Superior da Instituição, e ser protocolado para a Chefia do Departamento de Áreas Acadêmicas no início de cada semestre letivo com base na lista de matrículas constante do Sistema de Gestão Acadêmica do IFG.

  • 1º. Na atividade de orientação de TCC de que trata o caput do artigo o docente assegurará atendimento semanal ao (s) discente (s), nos termos constantes do regulamento da jornada de trabalho docente do IFG.
  • 2º. Compete ao professor orientador compor e dirigir as bancas de avaliação final do TCC, em diálogo com a Coordenação do Curso.
  • 3º. Das atribuições do professor orientador: frequentar reuniões convocadas pela Coordenação do Curso para tratar dos TCC’s; assinar o trabalho final, verificando o atendimento das solicitações feitas pela banca examinadora e encaminhamentos do TCC de seus orientandos; atender periodicamente seus alunos orientandos; instruir previamente o aluno para a sua apresentação oral do TCC.

Art. 16º. A Coordenação do curso poderá, a qualquer tempo, solicitar aos professores-orientadores relatórios sobre os projetos, nos quais deverá constar uma breve descrição das etapas vencidas do cronograma proposto, o estágio atual de desenvolvimento e os possíveis ajustes que se fizerem necessários.

Parágrafo único. O cronograma de atividades do TCC será previamente determinado e fixado pela Coordenação do Curso de Licenciatura em Música.

 

DAS MODALIDADES E CATEGORIAS DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art.17º. O TCC subdivide-se em duas modalidades básicas:

  1. Projeto de Pesquisa: consiste em uma pesquisa em sentido estrito, na qual se busca o conhecimento das causas de um fenômeno natural e/ou social, podendo caracterizar-se como uma pesquisa bibliográfica, laboratorial e/ou de campo, conduzida individualmente ou em grupo, devendo resultar em Monografia, Monografia com Performance ou Artigo Expandido com Performance.
  2. Projeto de Implementação: consiste em uma pesquisa em sentido lato, na qual se busca encontrar uma resposta prática para uma problemática técnico-profissional, tecnológico ou técnico-científico, podendo demandar, para o seu desenvolvimento, uma etapa de pesquisa prévia (bibliográfica, laboratorial e/ou de campo).
  • 1º. O Projeto de pesquisa ou de implementação será conduzido individualmente ou em grupo de no máximo 3 (três) membros.
  • 2º. O projeto de pesquisa ou de implementação deverá ser apresentado em sua forma final como Monografia, Monografia com Performance ou Artigo Expandido com Performance. (Este podendo ser artigo científico, plano de negócio, protótipos e instrumentos desenvolvidos, ferramentas audiovisuais criadas, metodologias inventadas ou desenvolvidas ou outra forma aqui não prevista, mas reconhecida e autorizada).

Art.18º. O TCC poderá ser desenvolvido com a colaboração e por meio de convênios

firmados com outras instituições de ensino superior, de pesquisa, organizações públicas e em empresas públicas e privadas. Essas entidades devem ter a devida ciência de tal procedimento e autorizar a divulgação do nome da empresa nas publicações em congressos/revistas a título de reconhecimento dos Direitos Autorais.

 

DA INSERÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO NO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO

Art.19º. Atendidas as condições estabelecidas no art. 1º do presente regulamento, o TCC trata-se de uma disciplina que possui carga horária total de 108hs distribuída em dois semestres (TCC I e TCC II) ofertadas no 7º e no 8º períodos do curso.

  • 1º. O Projeto Pedagógico do Curso deverá indicar na matriz curricular do curso os pré-requisitos do TCC, quando houver.
  • 2º. Para efeito da organização acadêmica constante do projeto pedagógico do curso cada etapa do TCC corresponde a um período letivo.
  • 3º. O projeto pedagógico do curso que apresentar o TCC organizado em duas etapas ou períodos letivos deverá identificar o fluxograma de matrícula nas etapas previstas e em nenhuma hipótese poderá ser autorizada a matrícula de discentes sem o estrito acatamento ao disposto no fluxograma proposto.

4º. O TCC deverá contemplar:

  1. A revisão do pré-projeto, levando-se em conta as sugestões de linhas temáticas de pesquisa ofertadas com a devida anuência do NDE do curso;
  2. O aluno deverá ser aprovado em TCC I, por meio de apresentação de seminário, para assegurar sua matrícula em TCC II.
  3. A defesa final do trabalho perante banca

Art.20º. O TCC inserido na matriz curricular do curso como componente obrigatório deverá contemplar a indicação de ementário e bibliografia básica e complementar a referência para cada uma das etapas ou períodos letivos previstos no Projeto Pedagógico do Curso.

Art.21º. Cada etapa do TCC prevista no Projeto Pedagógico do Curso não poderá ter duração superior ao período letivo a que se aplica.

 

DA AVALIAÇÃO/APROVAÇÃO DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 22º A banca examinadora atribuirá nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para o(s) aluno(s), que será calculada pela média aritmética entre as notas conferida pela banca examinadora ao TCC, seja para a apresentação do trabalho e para as respostas às arguições, conforme formulário de avaliação no ANEXO 6 deste regulamento.

  • 1º. Na avaliação do TCC serão considerados os seguintes critérios:
  1. Delimitação adequada do objeto;
  2. Relevância do desenvolvimento do objeto;
  • Abordagem adequada do problema objeto da pesquisa;
  1. Domínio do conteúdo;
  2. Abordagem teórico-crítica, analítica e propositiva;
  3. Clareza e objetividade;
  • Coesão e unidade do trabalho;
  • Análise interdisciplinar;
  1. Observância dos aspectos formais da língua;
  2. Respeito às diretrizes técnicas e formais definidas pela
  • 2º. Na avaliação da apresentação e das respostas às arguições orais serão levados em conta os seguintes critérios:
  1. Controle e organização do tempo de apresentação;
  2. Domínio do conteúdo;
  • Clareza e objetividade;
  1. Adequação das ideias ao discurso;
  2. Consistência das respostas aos questionamentos da banca examinadora.
  • 3º. A nota final do TCC a ser lançada no sistema acadêmico é individual e definida pelos componentes da banca examinadora logo após a conclusão da defesa e não caberão recursos às decisões tomadas por esta.

Art. 23º A avaliação final do TCC constituirá na apresentação escrita e defesa oral do trabalho aberta ao público e diante de uma banca examinadora composta pelo professor orientador, um docente do departamento e um avaliador convidado, que poderá ser um docente pertencente ou não à Instituição ou profissional convidado que pertença à área do trabalho.

  • 1º. O TCC, em sua versão final, deverá registrar o nome dos professores ou profissionais componentes da banca examinadora e ser entregue à mesma com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias da data da defesa oral.
  • 2º. Em caso de aprovação sem restrições, no ato da defesa, o termo de aprovação será assinado pelo orientador e pelos demais membros da banca de avaliação do TCC.
  • 3º. Em caso de aprovação com indicação de correções, o termo de aprovação será assinado apenas pelos dois membros convidados para compor a banca, ficando a assinatura do orientador condicionada à conclusão adequada das correções sugeridas, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de defesa.
  • 4º. A data de defesa deverá ser solicitada pelo orientador ao professor responsável pela disciplina de TCC por meio de preenchimento de formulário conforme ANEXO 5 deste regulamento.
  • 5º. Toda produção escrita deverá ser entregue em documento conforme as normas da ABNT (salvo a fonte do texto que deverá ser Times New Roman), com margens superior e à esquerda de 3cm e margens inferior e à direita de 2cm. Os trabalhos que possuírem levantamento de dados pessoais, entrevistas, uso de imagem, som ou outro bem particular e pessoal deverão apresentar Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e/ou Autorização de Uso de Imagem e Áudio (modelos em anexo).
  • 6º. A defesa do TCC em forma de Monografia deverá ser composta de trabalho escrito e

apresentação oral. O trabalho escrito deverá ter no mínimo 10.000 palavras, excluindo-se elementos pré-textuais e pós-textuais (capa, contracapa, primeira página dos anexos e outros). A apresentação oral deverá ser de 20 minutos, tendo a banca examinadora mais 40 minutos para arguições e considerações sobre o trabalho.

  • 7º. A defesa do TCC em forma de Monografia com Performance deverá ser composta de trabalho escrito como descrito no §6º do Art. 23, apresentação oral e performance. Esta forma de defesa terá 30 minutos de duração, contemplada em duas partes. A primeira, performance, com duração mínima de 5 minutos e máxima de 15 minutos. A segunda, apresentação oral, com duração mínima de 15 minutos e máxima de 20 minutos. Ambas as partes devem ser divididas de maneira a totalizar 30 minutos de defesa. A banca terá ainda 30 minutos para fazer suas considerações se assim julgar necessário.
  • 8º. A defesa do TCC em forma de Artigo Expandido com Performance deverá ser composta por artigo, apresentação oral e performance. O artigo expandido deverá ter de 6.000 a 10.000 palavras com organização estrutural que o condicione a ser enviado para periódicos indexados. A defesa deverá seguir as especificações solicitadas no §7º do art. 24.

Art. 24º. Após a avaliação final do TCC e a assinatura do termo de aprovação, o(s) autor (es) deverá (ao) entregar ao respectivo departamento 01(uma) cópia da versão final devidamente encadernada e uma cópia eletrônica em formato PDF (Acrobat Reader) para a Coordenação do Curso e que deverá ser publicizada.

Parágrafo Único. O discente inscrito para colação de grau deverá protocolar cópia da versão final do TCC nos termos descritos no caput do artigo com antecedência de trinta dias antes do início do período de realização da cerimônia de colação de grau, prevista no Calendário Acadêmico Institucional.

Art. 25º. Após o registro de entrega do trabalho final de TCC no departamento de áreas acadêmicas responsáveis pela oferta do curso, o docente responsável pelo acompanhamento pedagógico do TCC, nos termos do presente regulamento (alínea d, §1º do artigo 12), encaminhará à Coordenação de Registros Acadêmicos e Escolares – CORAE, cópia do termo de aprovação assinado para arquivamento na pasta individual do(s) aluno(s).

Art. 26º. Nos termos do regulamento acadêmico dos cursos de graduação, mantido o vínculo de matrícula regular no curso, o discente poderá concluir o TCC no limite do tempo máximo de integralização do curso.

 

DA AUTORIA E DOS DIREITOS AUTORAIS

Art. 27º. Ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás são reservados os direitos de coautoria dos Trabalhos de Conclusão de Curso que resultarem em inovação tecnológica com a solicitação de patente, conforme legislação em vigor.

Art. 28º. Identificado e comprovado pela banca examinadora o plágio do TCC ou outra forma que descaracteriza a sua autoria, será aberto processo acadêmico para a aplicação das penalidades previstas no regimento do corpo discente da Instituição, aprovado pelo Conselho Superior.

Art. 30º. Quando o TCC for realizado em parceria com empresas ou outras organizações, deverá ser formalizado um termo de compromisso próprio definindo as atribuições, direitos e deveres das partes envolvidas, inclusive a autorização para divulgação do nome da empresa na publicação do trabalho, conforme o art. 18º deste regulamento.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31º. Compete a coordenação acadêmica dos departamentos definir estratégias de divulgação e reconhecimento dos trabalhos na comunidade interna e externa.

Art. 32º. Em caso de cancelamento ou suspensão do TCC por parte do orientando ou do orientador, ou de ocorrência de mudanças eventuais no TCC, o professor responsável pelo acompanhamento pedagógico deverá ser notificado imediatamente, para que sejam tomadas as devidas providências.

Art. 33º. Projetos de pesquisa da própria Instituição ou de instituições de fomento à pesquisa poderão ser considerados como TCC desde que reconhecidos pelo Departamento e quando não desautorizarem os artigos do presente regulamento.

Art. 34º. Este regulamento entrará em vigor após sua apreciação pelo NDE e pela Coord. Artes passando ainda pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e aprovação pelo Conselho Superior da Instituição.

Art. 35º. Cabe ao NDE e à Coord. Artes dirimir dúvidas referentes à interpretação deste regulamento, analisando os casos omissos e emitindo os atos complementares que se fizerem necessários para sua atualização, podendo submeter ainda à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do IFG e/ou Conselho Superior do IFG.

 

ANEXO 1

LINHAS DE PESQUISA PARA ELABORAÇÃO DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DO CURSO DE LICENCIATURA EM MÚSICA (IFG)

__MÚSICA E EDUCAÇÃO (EDUCAÇÃO MUSICAL)

Os eixos norteadores dessa linha são os processos educacionais em música. Detalhamento: nesta linha são aceitos pesquisadores que desenvolvam trabalhos teórico/práticos sobre educação musical, processos que envolvam ensino/aprendizagem, currículos, conteúdos, didática, cognição, escolas, professores, estudantes e educação musical e suas relações com a sociedade e a cultura. As discussões devem partir da área da educação e das contribuições de diferentes áreas do conhecimento (filosofia, psicologia, sociologia, história, artes) pelo fato de que o conhecimento é construído em uma trama de relações. Um especial interesse é dado à compreensão dos processos de constituição, organização e mediação de conhecimentos e saberes.

__ARTE E PROCESSOS DE MEDIAÇÃO

Linha de Pesquisa de caráter transdisciplinar no campo das artes (música, artes visuais, dança, audiovisual, literatura e teatro) em experiências que contemplam processos de mediação. Aborda principalmente questões relativas aos processos artísticos e suas inserções contextuais culturais, sociais, políticas, históricas, antropológicas e filosóficas, mediante investigação e análise das ações de produção/recepção de sentidos nos contextos formais, informais e/ou não formais de ensino-aprendizagem.

__PERFORMANCE, CRIAÇÃO E EXPRESSÃO EM MÚSICA

Linha de Pesquisa multidisciplinar em práticas interpretativas com viés em performance musical, podendo interagir com as seguintes áreas: Instrumentação Musical; Análise e Composição; Musicologia; Etnomusicologia; Multimídia; Inovação Tecnológica; Artes Visuais; Dança; Teatro; Literatura; Educação. Relaciona, através da performance musical, campos de conhecimento diversificados, abrangendo múltiplas possibilidades metodológicas. Procura pluralizar investigações que valorizam produções artístico-intelectuais, onde os processos tecnológicos, criativos e de ensino-aprendizagem manifestam-se via tradição oral e/ou escrita e de maneira formal ou informal.

Objetivando uma formação de professores de música reflexivos e inseridos nas discussões contemporâneas sobre educação, educação musical, ciência, tecnologia, com potencial de atuação em diversificados contextos, que compreenda as sutilezas e necessidades da relação entre teoria e prática, a coordenação juntamente com os demais docentes do curso de Licenciatura em Música, promoverão a articulação das três linhas de pesquisa com o ensino e a extensão. Nesse sentido, a coordenação do curso incentivará a construção de projetos de ensino, pesquisa e extensão articulados com uma das três linhas de pesquisa. Ao longo do desenvolivmento do curso e das pesquisas científicas, tais linhas de pesquisa também poderão se consolidar como núcleos de pesquisa.

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