A INTERCULTURALIDADE CABE NO DIREITO? A NEGAÇÃO DAS DIVERSIDADES NO ÂMBITO DO ESTADO, AS POSSIBILIDADES NO PROCESSO CONSTITUINTE BRASILEIRO DE 1988 E A ALTERNATIVA DESDE O NOVO CONSTITUCIONALISMO DEMOCRÁTICO LATINO-AMERICANO

the denial of diversities in the State, the possibilities in the Brazilian constitutional process of 1988, and the alternative based on the new Latin American democratic constitutionalism

Autores

DOI:

https://doi.org/10.59616/cehd.v1i2.252

Palavras-chave:

Direito, Estado, Interculturalidade

Resumo

A questão da diversidade cultural se apresenta enquanto central ao campo científico a partir do reconhecimento dos processos de colonização e descolonização, que demandam aos Estados latino-americanos a tarefa de construir meios de garantir a convivência democrática entre as diferentes culturas, buscando a integração entre elas sem alterar sua diversidade. Nesse sentido, este trabalho objetiva discutir quais seriam as alternativas que efetivam o reconhecimento que essas coletividades impõem, identificando, assim, quais seriam as possibilidades para a construção de um Estado em que caiba a noção de interculturalidade, ou, reconhecendo o direito enquanto braço do Estado na regulação das relações sociais e culturais, de uma interculturalidade que caiba do Direito.

Referências

BRANDÃO, P. O novo constitucionalismo pluralista latino-americano. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.

BRASIL. Constituição Federal da República de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 26.jun.2023.

BUTLER, J.; SPIVAK, G. C. ¿Quién le canta al Estado-nación? Lenguaje, política, pertenencia. Buenos Aires: Paidós, 2009.

CARVALHO NETTO, M. A contribuição do direito administrativo enfocado da ótica do administrado: para uma reflexão acerca dos fundamentos do controle de constitucionalidade das Leis no Brasil. Fórum Administrativo, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 11-20, 2001.

CHAMBE, J. J. T. O regresso à Pachamama. Disponível em: ˂http://www.servicioskoinonia.org/agenda/archivo/portugues/obra.php?ncodigo=302˃. Acesso em 26.jun.2023.

DALMAU, R.; PASTOR, R. V. O processo constituinte venezuelano no marco do novo constitucionalismo latino-americano. In: WOLKMER, A. C. Constitucionalismo latino-americano: tendência contemporânea. Curitiba: Juruá, 2013.

FRASER, N.. Redistribuição, Reconhecimento e Participação: Por uma concepção integrada de justiça. In SARMENTO, D.; IKAWA, D.; PIOVESAN, F. (Coordenadores). Igualdade, Diferença e Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2008.

GALEANO, E. Segunda Fundação da Bolívia. In: Os filhos dos dias. Tradução de Eric Nepomucenoo. Porto Alegre: LP&M, 2014.

LÓPEZ Y RIVAS, G. Autonomía de los pueblos indios y zapatismo em México. México: Ocean Sur, 2014.

MARÉS, C. F. Multiculturalismo e direitos coletivos. In: SANTOS, B. S. Reconhecer para libertar: Os caminhos do cosmopolitismo multicultural. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2010.

MORAES, G. O. O constitucionalismo ecocêntrico na América Latina, o Bem viver e a Nova visão das águas. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará. Disponível em: ˂http://www.revistadireito.ufc.br/index.php/revdir/article/view/11/13˃. Acesso em 26.jun.2023.

NANDY, A. Imágenes del Estado: cultura, violencia y desarrollo. México: FCE, 2011.

PEREIRA, D. D. M. B. O Direito sob o marco da plurietnicidade/multiculturalidade. Disponível em: < http://bibliotecadigital.mpf.mp.br/bdmpf/handle/11549/83433>. Acesso em 01.ago.2023.

RIOS, M. Território Quilombola: uma propriedade especial. Disponível em: http://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/90˃. Acesso em: 01.ago.2023.

TAUSSIG, M. La magia del Estado. México: Siglo XXI, 2015.

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Publicado

2023-09-10

Como Citar

Martins Lemes, J. V., & Fernandes Silva, J. A. (2023). A INTERCULTURALIDADE CABE NO DIREITO? A NEGAÇÃO DAS DIVERSIDADES NO ÂMBITO DO ESTADO, AS POSSIBILIDADES NO PROCESSO CONSTITUINTE BRASILEIRO DE 1988 E A ALTERNATIVA DESDE O NOVO CONSTITUCIONALISMO DEMOCRÁTICO LATINO-AMERICANO : the denial of diversities in the State, the possibilities in the Brazilian constitutional process of 1988, and the alternative based on the new Latin American democratic constitutionalism. Convergências: Estudos Em Humanidades Digitais, 1(02), 30–45. https://doi.org/10.59616/cehd.v1i2.252