Política pública de saúde:

o aborto e suas implicações

Autores

  • Daniela Kedna Ferreira Lima Prefeitura Municipal de Iporá

Palavras-chave:

Políticas públicas, Saúde, Aborto legal, Criminalização

Resumo

O presente texto apresenta uma discussão sobre o aborto legal enquanto direito na política pública de saúde SUS e analisa as implicações do abortamento ilegal na sua criminalização, determinantes e condicionantes da mortalidade materna que permeiam o processo. A metodologia empregada para a construção deste trabalho materializa-se na pesquisa bibliográfica e documental, com dados quali/quantitativos, documental, obtidos em livros, artigos e sites diversos, teses, dissertações, revistas acadêmicas e científicas, leis, resoluções, documentos oficiais, dentre outros. Destaca-se a importância da pesquisa de campo nesse constructo, entretanto, foi inexequível sua submissão ao Comitê de Ética por questões externas à pesquisadora. Nesse sentido, são traçadas algumas considerações acerca dos avanços nas políticas de saúde voltadas para mulheres e no aparato legal. Irá ainda mostrar as implicações que a criminalização do aborto (nos casos ilegais) expõe à vida e à saúde das mulheres, como elemento condicionante à mortalidade materna.

Biografia do Autor

Daniela Kedna Ferreira Lima, Prefeitura Municipal de Iporá

Atualmente atua como Assistente Social efetiva no CREAS da Prefeitura Municipal de Iporá. Foi residente multiprofissional em saúde do Hospital das Clinicas de Goiânia HC-UFG/EBSERH, área Serviço social, eixo de concentração Urgência e Emergência (2019 - interrompida em 2020). Especialista em Ensino Interdisciplinar em Infância e Direitos Humanos pela Universidade Federal de Goiás- Regional Catalão/UFG (2017-2019). Possui Especialização/Residência Multiprofissional na área de Hematologia e Hemoterapia no Hospital das Clínicas de Goiânia HC-UFG/EBSERH (Fev/219). Especialista em Gênero e Diversidade na Escola Pela Universidade Federal de Goiás- Regional Catalão/UFG (2015-2017). É Bacharel em Serviço Social pela Universidade Federal de Goiás - Regional Goiás/UFG (2013). As principais linhas de pesquisa versam sobre Políticas Públicas, Saúde pública-SUS, Direitos Sociais,e discussões ligadas a Gênero e Sexualidade.

Referências

BEHRING, E.R. As novas configurações do Estado e da sociedade civil no contexto da crise do capital. In: CFESS (Conselho Federal de Serviço Social). Serviço social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.

BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência integral à saúde da mulher: bases da ação programática. Brasília: Ed. Ministério da Saúde, 1984.

______. Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília: Ministério da Saúde, 1990a.

______. Lei n. 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Lei complementar do Sistema Único de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 1990b.

______. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Área Técnica de Saúde da Mulher. Parto, aborto e puerpério: assistência humanizada à mulher. Brasília: Ed. Ministério da Saúde, 2001.

_______. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher. Plano ação 2004–2007. Brasília: Ed. Ministério da Saúde, 2004.

______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Manual dos comitês de mortalidade materna. 3. ed. Brasília: Ed. Ministério da Saúde, 2007.

______. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. Brasília, 2008. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/ii_pnpm.pdf>. Acesso em: 2 dez. 2013.

_______. Lei n. 12.015, de 7 de agosto de 2009. Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e o art. 1º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal e revoga a Lei n. 2.252, de 1º de julho de 1954, que trata de corrupção de menores. Brasília, 2009.

______. Código Penal, Código de Processo Penal, Constituição Federal. Org. Luiz Flávio Gomes. 12.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010a.

______. Ministério da Saúde. Mortalidade materna no Brasil: principais causas de morte e tendências temporais no período de 1990 a 2010. In: BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Análise de Situação de Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Saúde Brasil 2011: uma análise da situação de saúde e a vigilância da saúde da mulher. Brasília: Ed. Ministério da Saúde, 2010b.

______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher: princípios e diretrizes. Brasília: Ed. Ministério da Saúde, 2011a.

______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Atenção humanizada ao abortamento: norma técnica. 2. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2011b.

______. Observatório Brasil da Igualdade de Gênero. Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. Quem somos. Brasília, 2011c. Disponível em: <http://www.observatoriodegenero.gov.br/menu/quem-somos>. Acesso em: 2 dez. 2013.

______. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas constitucionais de Revisão n. 1 a 6/1994, pelas emendas constitucionais n. 1/1992 a 71/ de 2012 e pelo Decreto Legislativo n. 186/2008. Brasília, 2012.

CANESQUI, A.M. A saúde da mulher em debate. Revista Saúde em Debate. n. 15/16, p. 29–36, jun. 1984.

COSTA, J.F. Ordem médica e norma familiar. Rio de Janeiro: Graal, 1979.

COSTA, S.H. Aborto provocado: a dimensão do problema e a transformação da prática. In: GIFFIN, K.; COSTA, S.H. Questões da saúde reprodutiva. Rio de Janeiro: Fiocruz, 1999.

LANGER, A.; ESPINOZA, H. Embarazo no deseado: impacto sobre la salud y la sociedad en América Latina y el Caribe. In: REUNIAO NUEVOS DESAFIOS DE LA RESPONSABILIDAD POLÍTICA, 2001, Buenos Aires, Argentina. Anales... Buenos Aires, Argentina, 2001.

MATOS, M.C. de. A criminalização do aborto em questão. São Paulo: Almedina, 2010.

OLIVEIRA, S. de (coord.). Aborto, você já conversou sobre isso? Campanha Contra a Morbidade e mortalidade materna. Recife: Grupo Curumim, 1995. Disponível em: <http://www.grupocurumim.org.br/site/arquivos/CartazAborto.pdf>. Acesso em: 5 dez. 2013.

OSIS, M.J.D. Atenção integral à saúde da mulher, o conceito e o programa: história de uma intervenção. 1994. Dissertação (Mestrado em Antropologia Social) – Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 1994.

OSIS, M.J.M.D. Paism: um marco na abordagem da saúde reprodutiva no Brasil. Caderno de Saúde Pública, Rio de Janeiro, n. 14, p. 25–32, mai. 1998.

OIT (Organização Internacional do Trabalho). Direitos reprodutivos na saúde pública. Disponível em: <http://www.oitbrasil.org.br/content/biblioteca>. Acesso em: 16 nov. 2013.

PEREIRA, P.A.P. Necessidades humanas: subsídios à crítica dos mínimos sociais. 5. ed. São Paulo: Cortez, 2008.

_______. Política social: temas e questões. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2009.

RICHTER, A. Turma do STF decide que aborto nos três primeiros meses de gravidez não é crime. Agência Brasil, Brasília, 29 nov. 2016. Disponível em: <http://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/turma-do-stf-decide-que-aborto-nos-tr%C3%AAs-primeiros-meses-de-gravidez-n%C3%A3o-%-C3%A9-crime/ar-AAkVIh3?li=AAggXC1&ocid=-mailsignout>. Acesso em: 3 dez. 2016.

Downloads

Publicado

30.12.2016

Como Citar

Kedna Ferreira Lima, D. (2016). Política pública de saúde:: o aborto e suas implicações. Revista Tecnia, 1(2), 145–159. Recuperado de https://periodicos.ifg.edu.br/tecnia/article/view/884

Edição

Seção

Ciência Humanas e Sociais, Letras e Artes