IMPLICAÇÕES DO CAPITALISMO DE VIGILÂNCIA NA CONSTITUIÇÃO DO SUJEITO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.59616/cehd.v1i6.2009

Palavras-chave:

Capitalismo de vigilância, Subjetividade, Constituição do sujeito, Poder e controle social, Dados digitais

Resumo

A arquitetura digital concebe modelos de sociabilidade e individualidade no mundo físico e on-line. Neste sentido, o objetivo deste trabalho é discutir os cenários das big techs do Vale do Silício, da União Europeia e da China, que desenvolvem tecnologias a partir de seus interesses ideológicos próprios, em um movimento definido por Shoshana Zuboff (2019) como “capitalismo de vigilância”. Para isso, utilizaremos o conceito de ban-óptico de Bauman e Lyon (2013) para analisar como a materialização dessas relações produz implicações na fundação do sujeito, constituindo-o como mercadoria vendável dentro deste ecossistema, tornando-o objeto de extração de matéria-prima. Nesse contexto, presume-se que seja essencial reconsiderar as perspectivas desconexas de si mesmas, bem como valorizar o pensamento sobre quem somos e em que nos tornamos na atualidade.

Biografia do Autor

Samuel Cerqueira Melo, Universidade Federal de São Carlos

Mestrando em Ciência, Tecnologia e Sociedade, na Universidade Federal de São Carlos. Licenciado em Computação, pelo Instituto Federal da Bahia (IFBA). Pesquisador do tema Capitalismo de Vigilância e Tecnologias Digitais.

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Publicado

2024-11-05

Como Citar

Melo, S. C. (2024). IMPLICAÇÕES DO CAPITALISMO DE VIGILÂNCIA NA CONSTITUIÇÃO DO SUJEITO . Convergências: Estudos Em Humanidades Digitais, 1(6), 179–196. https://doi.org/10.59616/cehd.v1i6.2009